17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-42.2019.8.13.0346
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
-Restando devidamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, impossível se aventar a possibilidade de desclassificação da conduta para a modalidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006 -Reputa-se prejudicado o pedido formulado em recurso concernente à concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante o seu deferimento em sentença.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO