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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-42.2019.8.13.0346

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Matheus Chaves Jardim

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__0016250-42-2019-8-13-0346_e15ae.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

-Restando devidamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, impossível se aventar a possibilidade de desclassificação da conduta para a modalidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006 -Reputa-se prejudicado o pedido formulado em recurso concernente à concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante o seu deferimento em sentença.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2092951524

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