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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-39.2020.8.13.0142 1.0000.24.004861-1/001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Paulo de Tarso Tamburini Souza

Documentos anexos

Inteiro Teoreb50af4c6b8acb7f3315595b7a2922a1.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - AUTORIA DEMONSTRADA - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, notadamente pelas imagens das câmeras de segurança, e estando presentes todas as elementares do crime previsto no art. 155 do CP, deve ser indeferido o pedido absolutório.
2. Tratando-se de acusado economicamente hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública, cabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com a suspensão da exigibilidade das custas processuais, com fulcro no art. 804 do CPP.

Acórdão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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