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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2015.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Hilda Teixeira da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10000150526713002_f7e1f.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO - PERÍODO ELEITORAL - DISPENSA - MOTIVAÇÃO - PROVIMENTO DE CARGO POR CONCURSO PÚBLICO - JUSTA CAUSA - VERIFICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O vínculo jurídico decorrente do contrato celebrado para prestação de serviço de Agente de Segurança Penitenciário é temporário e precário, podendo o empregador rescindir unilateralmente o contrato por interesse público, devidamente justificado.
2. Verificando-se que a rescisão do contrato temporário de trabalho está fundamentada no provimento do cargo mediante concurso público, não há que se falar em violação ao disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que veda demissão sem justa causa ou a exoneração de servidor público nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Decisão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/486996423

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