4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Hilda Teixeira da Costa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO - PERÍODO ELEITORAL - DISPENSA - MOTIVAÇÃO - PROVIMENTO DE CARGO POR CONCURSO PÚBLICO - JUSTA CAUSA - VERIFICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O vínculo jurídico decorrente do contrato celebrado para prestação de serviço de Agente de Segurança Penitenciário é temporário e precário, podendo o empregador rescindir unilateralmente o contrato por interesse público, devidamente justificado.
2. Verificando-se que a rescisão do contrato temporário de trabalho está fundamentada no provimento do cargo mediante concurso público, não há que se falar em violação ao disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que veda demissão sem justa causa ou a exoneração de servidor público nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO