27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30679791001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE AÇÃO. MÉRITO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV, pelo que nada obsta ao contribuinte ajuizar ação requerendo a desconstituição do crédito tributário no qual é executado, não havendo exigência de que a ação judicial seja precedida de reclamação administrativa.