29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60024062001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
- A Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública é absolutamente competente para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, que visa a declaração de nulidade de processo administrativo, desde que o valor da causa não exceda o montante correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos - Distribuída a ação quando já cessadas as limitações trazidas pela Resolução nº 700/12, prevalecem as regras de competência da Lei nº 12.153/09 - Declarada a incompetência absoluta, deve ser determinada a remessa dos autos ao Juízo competente, com a manutenção dos efeitos da sentença, nos termos dos §§ 1º e 4º do artigo 64 do Código de Processo Civil - Nos termos do art. 65 do Código de Processo Civil, a competência, quando absoluta, não se prorroga.