4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX95735270001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Elias Camilo
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Ementa
EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS, MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS - REGIME DE "DRAWBACK" - CONSUMO INTEGRAL NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO PRODUTO A SER EXPORTADO - ISENÇÃO DO ICMS - APLICABILIDADE - AGREGAÇÃO AO PRODUTO FINAL - DESNECESSIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - VIABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS.
1. O regime de "drawback" é o incentivo fiscal concedido para a importação de produtos, matérias-primas ou insumos, para beneficiamento ou agregação a outros, a fim de incrementar a exportação de outros, por meio de restituição, suspensão ou isenção de tributos. Consoante orientação da jurisprudência, embora não integrados ao produto beneficiado, às matérias-primas ou insumos consumidos no processo de industrialização, deve ser aplicada a isenção do tributo incidente (ICMS).
2. Nas causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil / 1973.