7 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60592325001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Shirley Fenzi Bertão
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15 - DESTITUIÇÃO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO - NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5º, LV, DA CR.
1. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do NCPC, se mostra indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 2. Nos termos do art. 14 da Lei nº. 9.096/95, não obstante a autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, incontroverso que suas decisões devem observar os princípios constitucionais e as normas estabelecidas no estatuto do partido. 3. Assim, considerando que não restou fundamentada a decisão que não aprovou a Comissão Executiva Municipal para dirigir o Diretório Municipal do PSC eleita no município de Mirabela/MG, bem como que não foi garantido à autora o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CR e art. 15, V, da Lei nº. 9.096/95, restam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada. 4. Recurso conhecido e não provido.