25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81209818002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE PRODUTOS, SEUS RESPECTIVOS REGISTROS E CHAVES DE ACESSO DAS LICENÇAS ADQUIRIDAS - ART. 300 DO CPC C/C ART. 8º, DA LEI Nº. 9.609/98 - APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo - Segundo a norma contida no art. 8º, da Lei nº. 9.609/98 "aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações" - É possível a aplicação de astreintes, considerando o caráter coercitivo da medida.