25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-52.2009.8.13.0319 Itabirito
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vieira de Brito
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADOÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 198 E SEGUINTES DO ECA E 520 DO CPC - DUPLO EFEITO - PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE DO MENOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Diante da prolação de sentença de improcedência do pedido de adoção e não restando evidenciadas quaisquer das exceções constantes do art. 198 e seguintes do ECA, deve ser aplicado, por expressa disposição daquele Diploma, as normas constantes do CPC, devendo, portanto, ser o recurso de apelação ser recebido em seu duplo efeito, a par do art. 520, 'caput', do CPC. Recurso provido.