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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-52.2009.8.13.0319 Itabirito

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Vieira de Brito
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADOÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 198 E SEGUINTES DO ECA E 520 DO CPC - DUPLO EFEITO - PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE DO MENOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Diante da prolação de sentença de improcedência do pedido de adoção e não restando evidenciadas quaisquer das exceções constantes do art. 198 e seguintes do ECA, deve ser aplicado, por expressa disposição daquele Diploma, as normas constantes do CPC, devendo, portanto, ser o recurso de apelação ser recebido em seu duplo efeito, a par do art. 520, 'caput', do CPC. Recurso provido.
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