23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2007.8.13.0056 Barbacena
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio de Pádua
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - ARTIGO 33 DA LEI DO INQUILINATO - RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 33 da Lei 8.245/91 o locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.