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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2007.8.13.0056 Barbacena

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio de Pádua
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - ARTIGO 33 DA LEI DO INQUILINATO - RECURSO IMPROVIDO.

- Nos termos do art. 33 da Lei 8.245/91 o locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/944019037

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