23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2022.8.12.0018 Paranaíba
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do art. 525, § 1º, III, do Código de Processo Civil, uma vez constatada inexigibilidade da obrigação, deve ser acolhida a impugnação e extinta a fase de cumprimento de sentença. Recurso não provido.