27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2018.8.12.0000 MS XXXXX-87.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – IMÓVEL – DECISÃO QUE SUSPENDEU OS AUTOS PARA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO – INVENTÁRIO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. O processo de inventário tem por objetivo a entrega dos bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros.
2. Tratando-se de bem imóvel, a propriedade é comprovada pelo registro imobiliário, a teor do disposto nos artigos 1.245 e 1.246 do Código Civil. Contudo, o art. 1.206 do CCB dispõe que a posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
3. O objeto do inventário é a herança do extinto, a qual se constitui no conjunto de bens, direitos e obrigações que compunham o patrimônio do falecido, que sejam economicamente avaliáveis.