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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-86.2016.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIAPRAZO TRIENAL - CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEMPO FIXADO EM LEIDESÍDIA DO AUTORPRESCRIÇÃO CONFIGURADATERMO INICIALDATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA

- RECURSO NÃO PROVIDO.
A prescrição, no caso da Cédula de Crédito Bancário, é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genébra), e a extinção nesses termos deve ser precedida da intimação do autor para se manifestar sobre a questão (art. 487, parágrafo único, c/c art. 10, do CPC).
Não apresentada nenhuma causa obstativa, interruptiva ou impeditiva da prescrição, mantém-se o decisum que a reconheceu.
O prazo para averiguação da ocorrência da prescrição nestes casos deve ser contado a partir do vencimento da última parcela.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1378288273