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9 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-47.2019.8.11.0055

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SEBASTIAO DE MORAES FILHO
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORACHUVA COM QUEDA DE RAIOS - QUEIMAS DE APARELHOS ELETRÔNICOS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO SEGURADO – PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL RATIFICANDO A PERICIA UNILATERAL APRESENTADA PELA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDAHONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I – É descabido o pedido administrativo que não é requisito ao ajuizamento de ação regressiva. A Resolução setorial que não se sobrepõe às disposições constantes no Código Civil e as normas consumeristas.
II - O fato de se tratar de ação de regresso promovido pela seguradora contra a concessionária de serviços públicos não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
III - A responsabilidade civil é de natureza objetiva, isto é, em relação aos riscos da atividade empreendida e sua obrigação de prestação eficaz dos serviços. Quer em relação à aplicação do § 6º, do artigo 37 da Constituição Federal, quer em relação ao § 3º, do artigo 24 do CDC e ainda o prescrito no § 4º, do artigo 937 do Código Civil.
IV - Alberga-se a perícia feita pela Seguradora, uma vez que ratificada por pericia judicial.
V - Comprovado o dano ao consumidor e tendo a seguradora pagado o sinistro conforme estabelecido em contrato de seguro, correta a decisão que, fazendo as razões de fato de direito, analisando sistematicamente as provas dos autos, julga procedente a ação de regresso promovida.
VI - Nos termos do art. 85, 11º, majora-se os honorários advocatícios de 15%, para 20% sobre o valor da condenação.

Acórdão

Não-Provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1989761654