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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-68.2010.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Publicação

Julgamento

Relator

GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - DUPLICATAS - CESSÃO DE CRÉDITO A FACTORING - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - DESCABIMENTO - AUTONOMIA CAMBIAL - ACEITE E ENDOSSO - REGULARIDADE - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO.

- Títulos de crédito são regidos pelo princípio da autonomia e configuram documento constitutivo de direito autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem - Se a duplicata foi transferida via endosso, a titularidade do crédito nela representado é da cessionária e não se discute, em princípio, a causa que eventualmente deu origem ao título - Exceções pessoais ligadas ao negócio subjacente, tal como o desfazimento do negócio, não podem ser opostas a terceiro de boa-fé, titular do crédito por cessão, face aos princípios da autonomia das obrigações cambiárias.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/867496984

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