26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-68.2010.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - DUPLICATAS - CESSÃO DE CRÉDITO A FACTORING - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - DESCABIMENTO - AUTONOMIA CAMBIAL - ACEITE E ENDOSSO - REGULARIDADE - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO.
- Títulos de crédito são regidos pelo princípio da autonomia e configuram documento constitutivo de direito autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem - Se a duplicata foi transferida via endosso, a titularidade do crédito nela representado é da cessionária e não se discute, em princípio, a causa que eventualmente deu origem ao título - Exceções pessoais ligadas ao negócio subjacente, tal como o desfazimento do negócio, não podem ser opostas a terceiro de boa-fé, titular do crédito por cessão, face aos princípios da autonomia das obrigações cambiárias.