17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2017.8.26.0220 SP XXXXX-29.2017.8.26.0220
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. BENS MÓVEIS. AQUISIÇÃO DE 20 TRATORES.
Ausência de vícios na contratação. Apelante que não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC. Instrumento contratual celebrado entre pessoas capazes. Comprovante de entrega de todos os bens com a escorreita descrição. Cédula bancária compatível com o pedido de nº 97300. Respeito à força obrigatória dos contratos. Observância à Lei 13.874/2019 a qual reiterou o viés interpretativo dos negócios jurídicos empresariais, os quais se presumem paritários e simétricos, evitando a intervenção e revisão contratual em respeito à liberdade econômica. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. Fixação de honorários recursais. RECURSO NÃO PROVIDO.