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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-75.2022.8.14.0015

ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma de Direito Penal

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
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Ementa

1. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. O pedido de justiça gratuita resta prejudicado, uma vez que, da leitura da sentença condenatória, vê-se que o juiz deixou de condenar os apelantes nas custas processuais, em virtude de serem pessoas pobres e se enquadrarem na previsão legal de isenção, à luz da Lei Estadual nº ...Ver ementa completa8.328/15.2.
2. RECURSO DE FERNANDA SANTA BRÍGIDA RIBEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROVIDO. Presença de Laudo Toxicológico definitivo atestando se tratar o material apreendido de 2 kg de cocaína, que somado aos depoimentos judiciais dos policiais rodoviários que efetuaram a prisão em flagrante, confirmam autoria de materialidade delitiva. Por se tratar de crime de ação múltipla, o fato de guardar substância entorpecente, sem autorização por si só configura o crime em questão. Condenação mantida. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE / MULTA INCABÍVEL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. Pena-base mantida nos termos da sentença, em razão da presença de uma circunstâncias judicial em desfavor da apelante, justificando-se o afastamento do grau mínimo diante da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido e de seu potencial lesivo, nos ter
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