23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-71.2015.8.15.0131
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especializada Criminal
Julgamento
Relator
JOAO BATISTA BARBOSA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS QUE SE COADUNAM COM DEMAIS ELEMENTOS DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RES ENCONTRADA EM POSSE DOS ACUSADOS. CONFISSÃO DO CORRÉU. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS.
desclassificação do crime de roubo para a FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. Objetos Mais... crime QUE saíram da esfera de vigilância das vítimas. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO JUSTIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. No cotejo entre a fala do acusado, isento de compromisso e de produzir prova contra si próprio, e das vítimas que podem responder por suas afirmações em faltando com a verdade, há de se valorar a palavra destes últimos. O delito de roubo consuma-se quando o agente, após a subtração, retira as coisas subtraídas da esfera de vigilância da vítima e passa a ter à sua disponibilidade, pouco importando que, em curto período de tempo, seja surpreendido e preso pela polícia, não se exigindo a posse, muito menos que seja mansa e pacífica.. Não pode ser fixada a pena-base no mínimo legal, se presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, por inteligência do art. 59 do código penal. Menos...