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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX-69.2020.8.16.0000 PR XXXXX-69.2020.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Eduardo Novacki
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE MAJOROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 2º, CPC. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS QUE CONFIGURARIAM VALOR EXORBITANTE. VÍCIO INEXISTENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 13ª C.

Cível - XXXXX-69.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Eduardo Novacki - J. 04.12.2020)

Acórdão

Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento opostos por imcopa importação exportação e indústria de óleos s.a., contra o v. acórdão de mov. 62.1 ( XXXXX-69.2020.8.16.0000 – Agravo de Instrumento Cível), pela qual esta Colenda Câmara Julgadora, por unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, majorando os honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em observância aos parâmetros de proporcionalidade.A propósito, a ementa do julgado ora embargado:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR CERTO. MONTANTE IRRISÓRIO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO ARTIGO 85, § 2º DO CPC, COM FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 85, § 8º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos embargos opostos, a parte embargante sustenta que há contradição no julgado, uma vez que negou vigência ao art. 85, § 2º do CPC, sustentando que os honorários deveriam ter sido fixados no montante de 10% a 20% do valor atribuído a causa, diante da possibilidade de sua mensuração.Pede o recebimento dos aclaratórios para sanar o vício de contradição na decisão embargada.Em seguida vieram os autos conclusos a este Relator.É o Relatório. Em análise prévia de admissibilidade recursal dos presentes embargos, verifica-se que não há óbice ao seu conhecimento.Quanto ao mérito, não se avista o vício de contradição apontado pela parte embargante.Inicialmente, ressalta-se que a contradição passível de correção em sede de Embargos de Declaração é aquela interna ao julgado, ou seja, entre os fundamentos expostos ou entre os fundamentos e o dispositivo, a qual não fora observada nas razões do embargante.O embarga se insurge contra a fixação dos honorários advocatícios no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob o argumento de que a condenação não observa o parágrafo 2º, do art. 85, CPC, deixando de arbitrar valor no percentual entre 10% a 20% do valor da causa, eis que o STJ já pacificou entendimento no sentido de que os honorários advocatícios só serão arbitrados em valor fixo como regra objetiva, nos casos de impossibilidade de mensuração, sendo a proporcionalidade um critério subsidiário.Entretanto, não há qualquer contradição no v. acórdão.O pleito do embargante configuraria enriquecimento ilícito, na medida em que o valor da causa ultrapassa o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual requerido (entre 10 a 20%) se demonstra desproporcional e deveras excessivo, levando-se em consideração que a matéria tratada nos autos é de baixa complexidade (execução de título extrajudicial).Neste sentido é o entendimento pacífico do STJ sobre o tema:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR CRITÉRIOS DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do STJ já declarou, recentemente, que a interpretação literal do dispositivo não pode ser realizada isoladamente, razão pela qual o arbitramento do valor a partir de critérios equitativos deve ser, também, observado. 2. O Tribunal de origem utilizou-se da apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, do CPC/2015, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Aplica-se o entendimento desta Corte no sentido de que, na apreciação equitativa, o magistrado não está restrito aos limites percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, e que a sua revisão implica incursão ao suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. ( AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019) (grifamos) E, em consonância com o entendimento supracitado, encontra-se este e. Tribunal de Justiça:1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA. DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE. a) Em não havendo condenação, a fixação dos honorários advocatícios deve ser por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. b) É bem de ver, ainda, que é possível o arbitramento equitativo, sem estrita observância dos limites percentuais impostos no artigo 85, § 2º, do CPC, aplicando-se o princípio da proporcionalidade. 2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-39.2010.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 17.09.2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO ORIUNDOS DE ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. TESE DE DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. LIVRE ANUÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. INCIDÊNCIA, CONTRARIO SENSU, DO ART. 85, § 8º, DO CPC. PRECEDENTES. APLICAÇÃO LITERAL DA NORMA QUE IMPORTARIA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (ART. , DO cpc). recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-17.2019.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva - J. 25.05.2020) Como sobredito, não se constata no v. Acórdão a contradição apontada, pretendendo o embargante o reexame do mérito recursal a fim de dar melhor solução à sua pretensão, o que lhe é defeso por intermédio do recurso oposto.Por fim, por não vislumbrar o intuito manifestamente protelatório do recurso, afasto a aplicação da multa a que alude o § 2º do art. 1.026 do diploma processual civil.Ante o exposto, voto pela REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, mantendo-se na íntegra o v. acórdão, nos termos da fundamentação despendida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1152743794

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