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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0171353-3

Tribunal de Justiça do Paraná
há 19 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Miguel Pessoa
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO c.c. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DOS EXEQUENTES PARA REMOÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO E LEILÃO. ALEGAÇÃO DOS EXECUTADOS DE IRREGULARIDADES DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 599, CPC. RECURSO PROVIDO.

1) É do comando do art. 598 c.c. art. 599, ambos do Código de Processo Civil a norma que permite ao Juiz, no momento da execução, "adotar as providências que julgar indispensáveis para que se outorgue a quem tem direito a tutela jurisdicional reclamada."(obra citada, p. 73). 2) Diante da manifestação dos executados de que demonstrarão no Juízo deprecante as irregularidades da execução, se impõe o indeferimento da designação de leilão e remoção do bem penhorado pelo Juiz deprecado, a quem se estende os mesmos princípios do processo de execução.

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.

Resumo Estruturado

AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESCISAO DE CONTRATO - CUMULACAO - REINTEGRACAO DE POSSE, SENTENCA - EXECUÇÃO, VICIO, ATO JURÍDICO - ANULACAO, CARTA PRECATORIA, PENHORA, LEILAO, BEM MOVEL, BEM MOVEL - RESTITUICAO, REFORMA, POSSIBILIDADE.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/5293038