25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-94.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS PAES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o autor é o destinatário final dos serviços prestados pelo réu, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no artigo 2º do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, e o demandado no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal.
2. O demandante busca o reconhecimento de falha na prestação do serviço prestado pelo réu, consistente em cobranças pela utilização de cartões de crédito não contratados pelo autor.
3. O indeferimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor o forçará à produção de prova de fato negativo (prova diabólica), o que não se admite.
4. A pujança da instituição financeira agravada e a natureza da prova necessária ao deslinde da controvérsia, no caso, a efetiva contratação dos cartões de crédito pelo autor, atestam a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica do agravante.
5. A verossimilhança das suas alegações justifica a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990, conforme requerido.
6. Agravo provido.