17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-02.2017.8.19.0001 202200130606
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM
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Ementa
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Controvérsia acerca da alegada recusa do DETRAN/RS em emitir o CRLV referente ao automóvel do autor e da consequente apreensão do veículo pelo DETRAN/RJ. No presente caso, o autor teve o seu automóvel apreendido, no Município do Rio de Janeiro, por conduzir veículo registrado, mas não licenciado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2998, declarou a constitucionalidade dos artigos 124, VIII, 128, e 131, § 2º, do CTB. Prova do acordo de parcelamento do débito referente ao IPVA. Existência de várias multas pendentes de pagamento aplicadas pelo DETRAN/RJ e por outras entidades de trânsito que, sequer, constam no polo passivo desta ação. Logo, descabida a discussão acerca da alegada prescrição do direito de cobrança das multas pendentes. Ademais, o demandante, no ato da apreensão do veículo em junho/2017, apresentou o CRLV de 2005, restando evidente que, por mais de 10 (dez) anos, conduziu o seu veículo de forma irregular, correndo o risco de ter o seu bem apreendido. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.