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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO: ES XXXXX-89.2019.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_ES_00375038920198190000_5fe04.pdf
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Ementa

REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUERENTE QUE PRETENDE OBSTAR OS EFEITOS DA SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE ESVAZIAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.

O Novo CPC, em seu art. 932, reduziu as hipóteses de decisões monocráticas proferidas pelo relator, privilegiando a colegialidade nos julgamentos dos tribunais. Nesse contexto, os relatores devem atuar no sentido de resguardar a eficácia do futuro julgamento colegiado. Assim, a atribuição de efeito suspensivo tem extrema importância no presente caso (artigo 1.012, § 4º, do CPC/15). Mesmo sem adentrar com profundidade a questão de fundo ventilada na inicial, é possível desde logo detectar que, na presente hipótese, conforme defendido pela requerente, a imediata produção dos efeitos da sentença esvaziaria, por completo, o objeto da apelação ante a irreversibilidade do provimento jurisdicional objeto de reexame. Dessa forma, pensar em sentido contrário, seria esvaziar o julgamento do órgão colegiado, que é o verdadeiro juiz natural do recurso (artigo , LIII, CRFB/88). Assim, demonstrada a urgência da concessão da medida, entendo que deve ser deferida a atribuição de efeito suspensivo vindicado pelo requerente. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/729447785

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