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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-38.2015.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_04104353820158190001_2ac6a.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO EFETIVAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE ARRAS. ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL.

A discussão nos presentes autos versa sobre os motivos que ensejaram a resolução do negócio entre as partes e, consequentemente, a existência e responsabilidade sobre os danos afirmados pelos autores. Sentença de parcial procedência. Recurso dos réus pela improcedência e dos autores pela condenação em danos morais. Ampla documentação acostada aos autos que corrobora a responsabilidade atribuída aos réus pela não realização do negócio jurídico, que receberam a vultosa quantia de R$ 100.000,00 e não deram andamento ao financiamento imobiliário do qual tinham ciência e tampouco, devolveram, mesmo que de forma simples, o valor pago pelos autores. Desse modo, presente o seu dever de restituição do valor recebido, mais o equivalente, na forma do artigo 418, segunda parte, do Código Civil. Parte ré que deu causa à inexecução do contrato, ensejando a devolução em dobro. Dano moral caracterizado. Quantia de R$ 10.000,00 que se mostra adequada para compensar o abalo moral sofrido. Pequeno ajuste na sentença apenas para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/933487801

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