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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Diogenes Vicente Hassan Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro Teor45_HC_70055232177_1392341638985.doc
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Ementa

HABEAS CORPUS. ADVOGADO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ACESSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO INFRALEGAL. NECESSIDADE DE RESGUARDO DOS DIREITOS DO ACUSADO. AUDIÊNCIA ANULADA.

É caso de se decretar a nulidade da audiência realizada na origem, por não ter sido assegurado o amplo direito de defesa do paciente. Não se ignoram as considerações da eminente autoridade apontada como coatora. Todavia, é imperioso ter sempre como norte, em um processo penal, a manutenção e o respeito dos direitos e garantias do acusado. Além disso, há expressa previsão constitucional nos artigos 227, § 2º, e 244 da Constituição Federal dispondo, dentre outros aspectos, sobre a construção e adaptação de edifícios públicos assegurando direito de acessibilidade aos deficientes. Outrossim, existe escorço legal, fundado principalmente nas Leis nº 7.583/1989 e 10.098/2000 regulamentando a questão e dispondo sobre os direitos dos deficientes. ORDEM CONCEDIDA. ( Habeas Corpus Nº 70055232177, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 15/08/2013)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/113282741

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