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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-85.2021.8.21.9000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

José Luiz John dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__71009839606_d32bc.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DETRAN/RS. MUNICIPIO DE SÃO LEOPOLDO. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO, NA MEDIDA EM QUE HÁ PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NAIT. NIP. SÚMULA 312 DO STJ. NOTIFICAÇÕES ENVIADAS AO PROPRIETÁRIO. RESPONSÁVEL LEGAL PELO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 282, § 3º, CTB.

As Notificações de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) e de Imposição de Penalidade (NIP), quando versam sanção pecuniária, devem ser encaminhadas ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento. Inteligência do art. 282, § 3º, do CTB. Princípios do contraditório e ampla defesa assegurados ao condutor com a posterior instauração de PCDD. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
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