26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-47.2018.8.21.7000 RIO PARDO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Augusto Oliveira Irion
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
Preliminares de nulidade - intempestividade dos memoriais apresentados pelo Ministério Público e falta de descrição pormenorizada da denúncia – rejeitadas. Absolvições dos apelantes no delito de associação ao tráfico de drogas, diante do contexto probatório frágil. Contexto probatório autoriza a manutenção das condenações dos apelantes, em relação ao crime de tráfico de drogas. Presentes os requisitos previstos no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, logo, é de ser reconhecida a privilegiadora. As penas privativas de liberdade e de multa restaram redimensionadas, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME.