6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2022.8.21.7000 GRAVATAÍ
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Admite-se a exceção de pré-executividade somente para apreciação de matérias de ordem pública que não exijam dilação probatória. Súmula 393 do STJ. REsp XXXXX/SP. Art. 543-C do CPC. Hipótese em que a matéria invocada – ilegitimidade passiva ad causam – depende de dilação probatória. Recurso desprovido.