24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2021.8.21.0032 SÃO JERÔNIMO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Bayard Ney de Freitas Barcellos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
Segundo apelo. Não conhecido, frente ao instituto da unirrecorribilidade.Juros remuneratórios. Caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios à vista da taxa média do mercado divulgada pelo BACEN.Honorários. Majorados, forte no art. 85, § 11, do CPC.PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO.