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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-55.2022.8.21.0026 SANTA CRUZ DO SUL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Volcir Antônio Casal
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO. ESCALADA, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E REPOUSO NOTURNO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

A prova dos autos, consubstanciada no flagrante do acusado na posse da res, próximo ao local da subtração, somada à declaração da vítima e dos policiais, é suficiente para manter a condenação.ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Comprovadas por meio do auto de constatação de furto qualificado direto, fotografias e testemunhas.REPOUSO NOTURNO. Afastada a incidência da causa de aumento, em razão da alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo nº 1.087, por maioria, vencido o Revisor.INDENIZAÇÃO. Mantido o valor indenizatório, por maioria, vencido o Relator.PENA DE MULTA. Pena de multa prevista em lei, sendo inviável de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições financeiras de qualquer acusado.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1811246877

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