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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2023.8.21.7000 PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Quinta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Leoberto Narciso Brancher
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REABERTURA DE PRAZOS. DESCABIMENTO.

A teor do disposto no art. 105, parágrafo 4º, do CPC, salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.No caso, o executado restou devidamente intimado, na pessoa de seu procurador habilitado, de todos os atos processuais, deixando transcorrer in albis os prazos que lhe foram conferidos, de modo que não há nulidade a ser decretada ou viabilizar reabertura de notas de expediente. Manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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