24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2023.8.21.7000 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leoberto Narciso Brancher
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REABERTURA DE PRAZOS. DESCABIMENTO.
A teor do disposto no art. 105, parágrafo 4º, do CPC, salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.No caso, o executado restou devidamente intimado, na pessoa de seu procurador habilitado, de todos os atos processuais, deixando transcorrer in albis os prazos que lhe foram conferidos, de modo que não há nulidade a ser decretada ou viabilizar reabertura de notas de expediente. Manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.