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25 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: XXXXX-03.2017.8.21.0086 OUTRA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Miguel Ângelo da Silva

Documentos anexos

Inteiro Teora10fa975c1479fbc6c4075d53fc922f9.html
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO.FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM MÓVEL REALIZADA APÓS A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INEFICÁCIA DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO, CELEBRADO ENTRE PARTICULARES, FRENTE AO ESTADO PROMOVENTE DA EXECUÇÃO FISCAL.

Consoante assentado no julgamento do REsp XXXXX/PR, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/1973, são ineficazes as alienações ou onerações de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo, sem a reserva de meios para a quitação do débito, independentemente de qualquer registro público, praticadas a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa (para negócios jurídicos realizados a partir de 08/06/2005) ou a contar da citação do devedor na execução fiscal (quando o negócio jurídico tiver se realizado antes de 08/06/2005).Outrossim, é irrelevante a boa-fé do terceiro adquirente. O art. 185 do CTN encerra presunção “jure et de jure” de fraude à execução, conforme se colhe do aresto precitado.“In casu”, transferido o veículo objeto mediato destes embargos mediante dação realizada após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, configurou-se a fraude à execução, cumprindo proclamar a ineficácia do negócio jurídico translativo de domínio, celebrado entre particulares, em face do Estado exequente.SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. REDEFINIÇÃO. APELO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/2425959830

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