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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2016.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Alzir Felippe Schmitz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70071183925_553c0.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PATRONO SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 76, § 2º, INCISO I, DO CPC. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.

Deve ser afastada a cobrança da tarifa por serviço não prestado. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP -TEMA 958.TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. Diante da razoabilidade dos valores cobrados a tal título, e da questão estar expressa no contrato, é possível que o contratante arque com os custos do registro do pacto. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. No caso dos autos, afastada a tarifa de avaliação do bem, se justifica a compensação entre débitos e créditos.PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO; SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO.
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