16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PATRONO SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 76, § 2º, INCISO I, DO CPC. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.
Deve ser afastada a cobrança da tarifa por serviço não prestado. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP -TEMA 958.TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. Diante da razoabilidade dos valores cobrados a tal título, e da questão estar expressa no contrato, é possível que o contratante arque com os custos do registro do pacto. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. No caso dos autos, afastada a tarifa de avaliação do bem, se justifica a compensação entre débitos e créditos.PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO; SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO.