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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-90.2016.8.21.9000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal da Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Niwton Carpes da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__71006246037_85038.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PALMITINHO. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL N. 1.446/2000.

Trata-se de demanda envolvendo o reajuste previsto na Lei Municipal n. 1.446/200 cuja segunda parcela de 5% deixou de ser concedida à parte autora, julgada procedente na origem.A Lei Municipal n. 1.446/2000 que autorizou um reajuste total de 12% em duas parcelas nos vencimentos básicos dos servidores de cargo efetivo e de comissão, entrou em vigor a partir de março de 2000, ou seja, antes de 180 dias que antecedem o pleito eleitoral, conforme exigência do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504/97. Dessa feita, deve ser reconhecido o direito da parte autora ao pagamento da parcela correspondente a 5% do reajuste concedido pela lei Municipal nº 1.446/00.Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, última parte, da Lei Federal 9.099/95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO
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