1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-80.2009.8.24.0040 Laguna XXXXX-80.2009.8.24.0040
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Gilberto Gomes de Oliveira
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Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS. MÁ-FÉ DO DEMANDADO, ORA APELANTE. DIREITO DE RETENÇÃO QUE NÃO LHE AMPARA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS OBRAS.
Nos termos dos art. 1.201 e seguintes do Código Civil, é de má-fé a posse exercida pela parte que, mesmo sabendo do impedimento ao exercício da posse, não deixa de fazê-la, situação que se verifica no caso. O art. 1.220 do Código Civil estabelece que ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não conferindo em nenhuma hipótese o direito de retenção, notadamente quando não comprovadas sequer as benfeitorias. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.