Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Recurso Inominado: XXXXX-77.2022.8.25.0001

há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA RECURSAL

Julgamento

Relator

Marta Suzana Lopes Vasconcelos

Documentos anexos

Inteiro Teorf6b2e2f5410824ec9055d201a510cbc2.wsp
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos. ACORDAM os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se integrais os demais termos da sentença combatida, nos moldes do artigo 46 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei n.º 12.153/2009. Condeno o recorrente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, observando o art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Entretanto, a exigibilidade de tais verbas ficam suspensas, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-se/2168303131

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-97.2022.8.16.0021 Cascavel

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-40.2019.8.21.9000 RS

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-15.2020.8.16.0098 Jacarezinho XXXXX-15.2020.8.16.0098 (Decisão monocrática)

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-46.2020.8.16.9000 PR XXXXX-46.2020.8.16.9000 (Acórdão)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX-86.2022.4.03.0000 MS