17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Recurso Inominado: XXXXX-77.2022.8.25.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA RECURSAL
Julgamento
Relator
Marta Suzana Lopes Vasconcelos
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Ementa
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos. ACORDAM os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se integrais os demais termos da sentença combatida, nos moldes do artigo 46 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei n.º 12.153/2009. Condeno o recorrente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, observando o art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Entretanto, a exigibilidade de tais verbas ficam suspensas, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.