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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2018.8.26.0053 SP XXXXX-97.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Sergio Fernandes de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10415359720188260053_02556.pdf
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Ementa

AÇÃO ORDINÁRIA – Empresa autuada pelo Fisco paulista por deixar de recolher o ICMS e por creditar-se indevidamente do imposto em operação de entrada de alumínio bruto – Pedido de anulação do AIIM – Autora que não logrou comprovar o alegado desacerto do ato que resultou na autuação do contribuinte, o que lhe incumbia, nos termos da regra do artigo 373, I, do CPCMulta – Alegação de prática de confisco rechaçada – Juros de mora – Norma do artigo 96, §§ 1º ao , da Lei Paulista nº 6.374/89, com a redação que lhe deu a Lei Estadual nº 13.918/09, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo E. Órgão Especial – Recurso parcialmente provido.
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