27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2018.8.26.0053 SP XXXXX-97.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Sergio Fernandes de Souza
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Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA – Empresa autuada pelo Fisco paulista por deixar de recolher o ICMS e por creditar-se indevidamente do imposto em operação de entrada de alumínio bruto – Pedido de anulação do AIIM – Autora que não logrou comprovar o alegado desacerto do ato que resultou na autuação do contribuinte, o que lhe incumbia, nos termos da regra do artigo 373, I, do CPC – Multa – Alegação de prática de confisco rechaçada – Juros de mora – Norma do artigo 96, §§ 1º ao 5º, da Lei Paulista nº 6.374/89, com a redação que lhe deu a Lei Estadual nº 13.918/09, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo E. Órgão Especial – Recurso parcialmente provido.