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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2016.8.26.0100 SP XXXXX-69.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mônica de Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10762586920168260100_cc114.pdf
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Ementa

IMÓVEL – Adesão a empreendimento imobiliário – Cooperativa BANCOOP - Ausência do espírito associativo das cooperativas tradicionais - Pessoa jurídica que atua como construtora - Natureza de contrato de compra e venda de imóvel – Submissão ao CDC – Legitimidade de parte passiva tanto da cooperativa quanto da construtora OAS, que depois assumiu o empreendimento – Atuação conjunta das rés – Solidariedade – Aplicação das regras do compromisso de compra e venda – Atraso na entrega da obra - Prazo de tolerância – Súmula 164 do TJSP - Rescisão contratual – Prazo prescricional da ação de rescisão que é decenal - Artigo 205 do CC – Restituição das parcelas pagas pela promitente compradora, integralmente, em caso de culpa do promitente vendedor – Fato imputável às rés – Responsabilidade integral – Artigo 944 do CC – Devolução que deve ser feita de forma imediata, em parcela única – Súmula 2 do TJSP - Sentença que impôs abatimento de um terço, por entender caracterizada a culpa concorrente da autora, a qual não isentaria as fornecedoras de responsabilidade – Artigo 14, § 3º, II, do CDC – Concorrência da culpa, ademais, não caracterizada - Demora de seis anos para a autora pleitear a rescisão do contrato – Ausência de previsão legal ou contratual para que esse direito fosse exercido, o que poderia ser feito enquanto não se esgotasse o prazo prescricional – Inocorrência de prejuízo às rés pela demora no exercício do direito, o qual, caso existente, deveria ter sido objeto de reconvenção - Abatimento indevido – Devolução integral determinada - Reposição das partes ao estado anterior ao contrato – Recurso da ré BANCOOP não provido e da autora provido.
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