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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2021.8.26.0000 SP XXXXX-29.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Bianco

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20004532920218260000_41f53.pdf
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Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUMDIREITO ADMINISTRATIVORESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOERRO MÉDICOFASE DE SANEAMENTO DO PROCESSOMATÉRIA PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO À PARTE AUTORA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À RESPECTIVA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA LIDEPOSSIBILIDADE.

1. Inicialmente, a hipótese dos autos autoriza a aplicação da jurisprudência recente do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa do artigo 1.015 do CPC/15.
2. No mérito recursal, ilegitimidade passiva do médico responsável pelo atendimento da parte autora, reconhecida.
3. Incidência do Tema nº 940, do C. STF.
4. Possibilidade de exercício do direito de regresso, contra o agente causador do dano, mediante o ajuizamento de ação autônoma.
5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça.
6. Matéria preliminar de ilegitimidade passiva, rejeitada em Primeiro Grau de Jurisdição.
7. Decisão recorrida, reformada.
8. Matéria preliminar acolhida, acarretando a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/15, ante a ilegitimidade passiva da parte corré, Flávio Cotait Kara José, arbitrados os ônus decorrentes da sucumbência.
9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Flávio Cotait Kara José, provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1185028535

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