26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2021.8.26.0000 SP XXXXX-29.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Bianco
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ERRO MÉDICO – FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO – MATÉRIA PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO À PARTE AUTORA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À RESPECTIVA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE – POSSIBILIDADE.
1. Inicialmente, a hipótese dos autos autoriza a aplicação da jurisprudência recente do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa do artigo 1.015 do CPC/15.
2. No mérito recursal, ilegitimidade passiva do médico responsável pelo atendimento da parte autora, reconhecida.
3. Incidência do Tema nº 940, do C. STF.
4. Possibilidade de exercício do direito de regresso, contra o agente causador do dano, mediante o ajuizamento de ação autônoma.
5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça.
6. Matéria preliminar de ilegitimidade passiva, rejeitada em Primeiro Grau de Jurisdição.
7. Decisão recorrida, reformada.
8. Matéria preliminar acolhida, acarretando a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/15, ante a ilegitimidade passiva da parte corré, Flávio Cotait Kara José, arbitrados os ônus decorrentes da sucumbência.
9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Flávio Cotait Kara José, provido.