15 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2015.8.26.0100 SP XXXXX-48.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Kodama
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Ementa
Apelação. Transporte terrestre de coisas. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de transporte. Ilegitimidade de parte. Não configuração. Legitimidade passiva das rés em razão da solidariedade na cadeia de consumo. Aplicação dos artigos 3º e 25, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade solidária configurada Preliminar rejeitada. Transporte de móveis e utensílios domésticos. Danos materiais comprovados. Responsabilidade objetiva do transportador pela entrega das mercadorias em perfeito estado. Ré revel. Aplicação dos efeitos da revelia. Fatos alegados pelos autores considerados verdadeiros. Sentença de parcial procedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido.