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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-42.2017.8.26.0466 SP XXXXX-42.2017.8.26.0466

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Claudia Fonseca Fanucchi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00026534220178260466_3ba37.pdf
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Ementa

Associação Criminosa, crimes de responsabilidade (artigo , inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67), crimes contra a Lei de Licitações (artigo 89, da Lei nº 8.666/93) e crimes de lavagem de dinheiro (artigo , caput, da Lei 9.613/1998) Apelações defensivas – Nulidade processual não configurada – Preliminares rejeitadas – Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento das práticas delitivas – Absolvição – Impossibilidade – Dolo evidenciado na espécie, consubstanciado na vontade livre e consciente de desviar bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, acarretando prejuízo ao erário – Penas redimensionadas – Sentença reformada nessa extensão – Recursos defensivos parcialmente providos. Apelação do Ministério Público – Inexistência de elementos probatórios seguros e suficientes para afastar, com segurança, a presunção de inocência que milita em favor dos réus e que foi reconhecida na sentença – Responsabilização penal – Impossibilidade – Absolvição mantida – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1323677003

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