Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-28.2006.8.26.0100 SP XXXXX-28.2006.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Soares Levada

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_01034512820068260100_3102f.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ilegitimidade passiva do recorrente. Inocorrência. Veículo conduzido por terceiro, seu litisconsorte passivo, mas registrado no órgão de trânsito em seu nome. Ausência de prova da alienação do bem. Presunção de propriedade apontada no boletim de ocorrência não derrubada. Responsabilidade civil do proprietário definida com base na teoria da "responsabilidade na guarda da coisa inanimada" aplicada por analogia aos arts. 1527, 1528 e 1529 do CCivil/16; correspondentes aos arts. 936, 937 3 938 do CCivil/02. Apelo improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/136111884