6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-28.2006.8.26.0100 SP XXXXX-28.2006.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Soares Levada
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Ementa
Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ilegitimidade passiva do recorrente. Inocorrência. Veículo conduzido por terceiro, seu litisconsorte passivo, mas registrado no órgão de trânsito em seu nome. Ausência de prova da alienação do bem. Presunção de propriedade apontada no boletim de ocorrência não derrubada. Responsabilidade civil do proprietário definida com base na teoria da "responsabilidade na guarda da coisa inanimada" aplicada por analogia aos arts. 1527, 1528 e 1529 do CCivil/16; correspondentes aos arts. 936, 937 3 938 do CCivil/02. Apelo improvido.