27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2020.8.26.0320 SP XXXXX-44.2020.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Ação de despejo e cobrança de aluguéis em atraso. Sentença de procedência. Ausência de fundamentação inocorrente. Interesse de agir configurado. Legitimidade ativa da administradora de imóveis no caso. Poderes de representação que de fato não se confundem com substituição processual. Caracterizada, contudo, a sub-rogação na hipótese. Contrato celebrado no sistema de "aluguel garantido". Comprovação do pagamento aos locadores dos valores inadimplidos pelos réus. Parte legítima para a cobrança dos valores. Penhora de bem de família de propriedade do fiador de contrato de locação. Possibilidade. Hipótese em que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao exequente. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento do STF. Súmula 549 do STJ. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.