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8 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TJSP • Ação Penal de Competência do Júri • Homicídio Simples • XXXXX-26.2015.8.26.0152 • 1ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara

Assuntos

Homicídio Simples

Juiz

Acaua Muller Ferreira Tirapani

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorCertidão do Sistema (pag 387 - 393).pdf
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ESTADO DE SÃO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO

Autos nº: XXXXX-26.2015.8.26.0152

Foro: Foro de Ibiúna

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do

ato transcrito abaixo.

Data da intimação: 26/03/2018 16:42

Prazo: 10 dias

Intimado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Teor do Ato: Vistos.PAMELA VIANA DA SILVA FREITAS, qualificada nos

autos, foi denunciada como incursa no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, posto que, entre o dia 06 e 07 de fevereiro de 2015, em horário incerto, na Estrada Velha do Aguacaí, bairro Sorocamirim, nesta cidade e comarca de

Ibiúna, agindo com manifesta intenção homicida, matou, Izaias Viana

Laranjeira, com golpes de arma branca (faca) e com emprego de asfixia,

mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima,

produzindo-lhe, em consequência, os ferimentos que foram causa de sua

morte.Recebida a denúncia (fls. 70/71), foi a ré citada e apresentou defesa prévia (fls. 120/124).A absolvição sumária foi afastada (fls. 130/131).Durante o curso da instrução processual foi tomado o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes. A ré foi regularmente interrogada.Em sede de alegações finais, o

Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, diante da existência de indícios de autoria e materialidade, ao passo que a combativa Defesa pugnou pelo reconhecimento da figura típica do homicídio privilegiado, que se provará em plenário. É o necessário relatório.Fundamento e decido.Trata-se de ação penal visando apurar a prática de crime de homicídio qualificado.É sabido que a pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o Juiz proclama

admissível a acusação para que o mérito causae seja decidido no plenário do Júri, pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Dessa forma, exige-se apenas a convicção sobre a existência do crime e indícios de autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. É o que basta para sujeitar o réu a julgamento pelo Júri.Em sede de decisão de pronúncia não pode o julgador

imiscuir-se na análise da prova, devendo fazer mero juízo de admissibilidade da acusação para que, em Plenário, os jurados possam livremente decidir a

questão.Assim, para a pronúncia basta mero juízo de admissibilidade, sendo que a lei exige a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria.No âmbito da materialidade, a prova é constituída pelo boletim de ocorrência, auto de auto de exibição e apreensão (fls. 07/12); laudos periciais (fls. 41/43 e 91/101); bem como pela prova oral produzida.A prova oral colhida sob o crivo do contraditório também corrobora o suposto envolvimento da acusada no crime, havendo indícios de autoria.Com efeito, durante o interrogatório, a ré confessou os fatos. Narrou ter 31 anos. Morava na casa de minha mãe com meus três filhos, hoje com quatorze, doze e dez anos. Hoje não sei quem os sustenta. Trabalhava como auxiliar de expedição e ganhava entre novecentos a mil reais. Estudei até a oitava série e parei por falta de capacidade. Bebo socialmente. Fumo. Não uso drogas. Não tenho antecedentes. Conheço a acusação, mas não as provas. Conheço as testemunha, salvo o guarda municipal e o policial militar e nada tenho contra ninguém. A acusação é verdadeira. Íamos para a festa da firma com o motorista da empresa e eu pedi para parar ali no Jardim Japao para irmos andando pelo matagal. O motorista não nos levou até a porta da festa porque eu pedi para ele me deixar ali, para Izaias e eu irmos andando pelo matagal para conversarmos sobre o que Izaias fizera. Izaias não sabia que eu iria aborda-lo sobre o que ocorrera. Diz para Izaias fizera. Izaias não sabia que eu iria aborda-lo sobre o que ocorrera. Diz para Izaias que poderíamos caminhar pois a festa era ali perto e eu queria conversar com ele, mas não disse sobre o que. De fato era dez minutos daquele local. De carro seria de dois a cinco

minutos. Já no meio do mato, perguntei a Izaias por que ele mexera com meus filhos. Cerca de um mês antes, Richard, meu filho mais velho. Disse que Izaias passará a mão em sua genitália e em suas nádegas, bem como fizera o mesmo com seu irmão Michael, filho mais novo, e mostrará o pênis para a filha mais velha do meio, Renata. Durante este mês ia à polícia que se recusou a lavrar boletim de ocorrência afirmando que o abuso não se consumará e, portanto não havia como provar o fato, pois o exame de corpo de delito seria negativo.

Confrontado no mato, Izaias confirmou o que fizera e disse que continuaria a fazê-lo. Então eu o empurrei e ele me empurrou de volta. Disse novamente que ele deveria parar e ele se recusou afirmando que eu não poderia fazer nada contra isso. Então, munida da faca desferiu um golpe no peito e depois que ele caiu, mais três nas costas. Izaias caiu no brejo e então eu segurei sua garganta e o afoguei. Esclareço que andava armada com faca há três meses, para me

proteger, pois tivera uma discussão com Izaias após ele ter ofendido minha mão com palavrões e Izaias disse que me faria passar vergonha no mundo e chamaria os caras do "corre" para mim. Estava armada para me proteger não de Izaias, mas sim deste pessoal. Eu não tinha maldade com Izaias. Assim como

brigávamos, fazíamos as pazes. Izaias era usuário de crack. Foi tirado da

Cracolândia de Santo Amaro e colocado por nossos parentes na casa de minha mãe. Não podíamos expulsa-lo, pois a casa fora deixada da minha avó e meus tios diziam que a casa era da família e portanto estávamos obrigados a receber quaisquer familiares. Esclareceu que não havia festa alguma e que mentiu para Izaias e para o motorista da empresa. O nome do motorista era Joaquim. Disse a

Izaiais que a chácara da festa era no meio do mato. Sua intenção era brigar com a vítima no meio do mato, e só usar a faca se ela viesse para cima dela. Disse que ofendeu Izaias, que lhe xingou de volta, ocasião em que ele a empurrou, o

empurrou de volta, e ele a empurrou de volta. Nessa ocasião, usou a faca que guardava nas costas e deu o primeiro golpe. Disse que a vítima se debateu

quando foi afogada. Voltou para a casa andando e jogou a faca no local do

crime. Disse que quando chegou em casa ninguém perguntou por Izaias e eu também nada disse. Por fim, relatou que era Joaquim quem sempre os

transportavam e que a via tomada por ele, era a mesma de sempre e que a

discussão se deu fora da estrada.Renata Viana dos Santos, testemunha de

acusação, ouvida como informante, relatou que tem 13 anos e que é filha da ré. Disse que sabe que a vítima ficava tirando "as coisas" dele para fora e

mostrando para mim. Tirava foto das partes íntimas dele e falava que era do irmão dele. Contou para a avó, mas Izaias dizia que se contasse para avó iria matar ela, tinha medo. Disse que contava, mas ele não sabia. Respondeu que ele fez várias vezes e que sabia que não era dele, pois depois ele contou que era dele. Narrou que o réu morava na casa deles, onde morava ela, a avó, os dois irmãos pequenos, o tio e só. Disse que o réu morava na mesma casa. Narrou que ele começou a enfrentar o tio, dizendo que se ele não fosse embora iria mata-lo, dai o tio foi embora para a casa da namorada. Disse que depois disso, a vítima

começou a passar a mão na bunda do meu irmão mais velho de 14 anos. Afirmou que viu. Disse que no dia a avó perguntou se havia acontecido algo, mas o irmão ficou com medo de acontecer algo. Disse que estavam juntos, o irmão foi pegar um prato, Izaias estava do lado e passou. Disse que a vítima ficou enfrentando a avó com uma barra de ferro, falando que iria matar ela, mas não sabe o porquê. Disse que a casa era da mãe da sua avó, mas que o tio deixou eles morarem lá. Respondeu que quando eles sentavam no sofá, inclusive a avó, ele passava a mão na perna deles. Disse que quando ela ia deitar, ele deitava do lado, daí a avó perguntava o que ele estava fazendo, e ele respondia que estava assistindo

televisão. Richard Viana dos Santos, testemunha de acusação, ouvido como

informante, disse que é filho de PAMELA. Declarou que a vítima é primo dele. Narrou que Izaias queria batar na avó dele, sempre. Disse que Izaias passava a mão neles e dizia que não era para contar para a avó, se não mataria ela e ele também. Afirmou que a vítima era usuária de drogas. Narrou que a vítima

falava que iria matar o tio dele, e o tio foi embora da casa. Respondeu que a vítima dizia que se ele contasse para a avó iria matar ele e ela. Disse que brigava com ele, mas ele não parava não. Narrou que não contou para ninguém, pois tinha medo, mas acabou contando para a mãe que ficou brava e fez isso. Depois de três vezes contou para a mãe. Narrou que a vítima mostrava "as partes" dele e falava que era do irmão dele, mas sabia que era dele. Ele (vítima) mostrava vídeo dele "fazendo" sexo com as garotas. Disse que estava sozinho e a vítima fazia essas coisas. Disse que do nada a vítima fazia essas coisas e que uma vez ele passou a mão na perna dele e a irmã viu. Ninguem queria saber da vítima. Disse que ele morava com a tia em São Paulo, mandaram ele embora para outra casa, daí mandaram embora e foi morar com eles. A família dele não queria saber dele, a avó foi varias vezes conversar com a família dele, mas nunca tomaram providência. Disse que a avó pediu ajuda para a família e contou para eles as coisas. Afirmou que estava junto com a avó quando ela contou que ele estava ameaçando ela, estava querendo bater nela, contou que ele estava usando drogas, mas a avó não sabia ainda sobre ele. Estavam juntos, ele, a avó, a irmã, a mãe dela e os irmãos deles, as menores. Disse que as menores eram a Thais e a

Tamires. Disse que estava com medo, pois a mãe dele trabalhava e arrumou um emprego para ele, mas ele não queria saber de nada, só de usar drogas e ficar com as mulheres. Contou que a mãe não ficava muito tempo em casa e contou para ela, pois mesmo se ela estivesse em casa ele não ia bater nela, pois ele

entende ela, mas como a avó é indefesa, não contou. Não sabe quanto tempo foi entre contar e matar o tio, mas acredita que foi menos de um mês.Eduardo

Gonçalves, policial militar, testemunha arrolada pela acusação. Disse que, um funcionário estava passando pela estrada e viu um corpo caído ao solo, sendo que após ele pediu para que eu acionasse a polícia. Posteriormente, fui até o local e encontrei com Guarda Municipal, a qual estava com dificuldade para localizar o corpo. Liguei para a polícia militar e presumo que eles devem ter entrado em contato com a Guarda Municipal, pois havia um posto próximo ao local. A

vítima estava de costas e coma a cabeça enfiada no barro. Todos estavam no

local aguardando a chegada da perícia, até para verificar se tratava-se de alguém conhecido. A polícia técnica e a funerária chegaram ao local e o corpo foi

liberado. Cheguei a visualizar o cadáver, mas não sei de quem se tratava.Tatiana Viana Laranjeira, irmã da vítima, foi ouvida como informante. Declarou que PAMELA é prima dela. Narrou que o acontecimento foi após o serviço e que todos trabalhavam no mesmo lugar. Disse que no dia a vítima disse que iria em uma festa com PAMELA, era meia noite e estavam no trabalho. Narrou que achou estranho, por ser tarde e dia de semana. Disse que foi a primeira a descer do carro, e que a vítima morava com a tia dela e que não fazia muito tempo que ela estava la, antes Izaias morou em São Paulo, ficava na casa dos tios, pois não tinha residência fixa. Disse que a vítima fazia "bicos". Afirmou que não sabia se ele usava drogas e que PAMELA contava que ele mexia com as crianças. Narrou que o lugar em que ele mais ficou tempo foi com a tia, pois ele ficava em um

cômodo. Disse que a vítima se dava bem com todos e que sempre conversava com ele, mas não sabe o que ele fazia em São Paulo. Izaias tinha um bom

relacionamento com PAMELA e que ela, constantemente, o ameaçava no carro da firma, quando ele não estava. Narrou que ela falava isso por causa das

crianças, mas que achava que era mentira, pois nunca os fatos foram

denunciados. Disse que a ré dizia que qualquer dia iria colocar uns para pegar ele e que ela sempre andou com pessoas ruins. Dizia ela que iria "meter a faca" e que não levaram a sério porque ela sempre dizia isso. Disse que a Vera mora com as crianças e ninguém denunciou. Tinha um bom relacionamento com os dois, mas com a vítima do que com PAMELA, mas não era tão próxima do

irmão. Afirma, não saber quanto tempo a ré ficou internada ou se tomava os remédio que dizia tomar. Por fim, relatou que o corpo ficou meses desaparecidos e que a mãe foi reconhecer o corpo em Sorocaba.Vera Lucia Viana Laranjeira, mae de PAMELA, foi ouvida como informante. Relatou que quando os irmãos mandaram a vítima para a casa, ele ficava pelo mundo perdido e usando drogas.

Disse que a vítima era abandonada pela família. Quando ele estava correndo perigo, ia para a casa da mãe, mas ele revirava a casa em busca de dinheiro para usar drogas. Afirmou que ele morou em Praia Grande para fugir, mas aprontou lá e fugiu. Disse que o irmão dela viu ele em Diadema, mas ele aprontou de novo. Foi para outro irmão e a mesma coisa. Narrou que sua filha é dependente de remédio e toma conta dela e dos filhos delas. Contou que não queria o Izaias la, pois ele usava drogas a noite e não a deixava dormir, chegava durante o dia ele dormia. Disse que todos os dias a noite ele não a deixava dormir. Narrou que chamava atenção dele, mas ele vinha com palavras de baixo calão. Contou que o que puderam fazer, fizeram, pois ela e a filha (ré) já socorreram ele quando teve overdose. Disse que a vítima tinha um celular em que ele tirava foto de um

negócio que dizia ser do irmão dele, mas era dele. Ele (vítima) ficava passando a mão na bunda dos netos e falando "bundinha gostosa". Disse que as crianças não aguentaram e contaram para mãe e que ele falava para a menina que aquilo era um "pirulito" gostoso. Orou por ele, lavava e cozinhava para ele. Disse que a ré tomava remédio controlado, pois após o último filho ela teve depressão pós-parto e que não passou. Contou que ela sempre é socorrida na prisão, pois sempre desmaia. Narrou que ela tomava 19 remédios, mas reduziu. Disse que ela (ré) cuida dos filhos dela, pois ela sempre quis trabalhar para cuidar dos filhos.

Contou que quando a ré via que estava muito agitada, ela tomava remédio para se controlar, igual agora ela está tomando 15 remédios. Acredita que os remédios genéricos que a ré está tomando não estão fazendo efeito. Disse que as presas não dormem, pois são elas que cuidam dela (vítima). Contou que ambos

trabalhavam. Narrou que a vítima a perturbava tanto que pediu a PAMELA que arranjasse um serviço para ele. PAMELA arrumou um emprego para

Izaias, mas ele tirava ela do sério, inclusive ela já fez um BO. Afirmou que a doença não impedia a ré de trabalhar e quando ela tinha crise, ela sumia e tinha que ir atrás dela. Viu e ouviu Izaias falando para as crianças essas palavras e mostrando fotos. Quanto aos fatos, era por volta de meia noite quando ouviu um carro passando correndo e freando na porta. Disse que a filha chegou no dia seguinte em torno de 9h, pois disse que havia ido em uma festa. A ré disse que Izaias não viria mais e falou que tinha feito uma besteira com ele. Disse que não foi à polícia, sendo que só após 06 meses a ré foi procurada. Não iria entregar a filha para polícia, pois usava remédio controlado. Contou que no dia que

encontraram o corpo até não estava machucada, mas estava agitada. Os filhos contaram para ela que a vítima mexia com eles. Izaias dizia que a mataria caso contassem para ela. Contou que ele dormia com uma barra de ferro do lado da cama e dizia "um dia eu mato essa véia"; Afirmou que ao ver Izaias mexendo com os netos, o repreendia, mas que não contou para a filha, pois ela tomava remédio. Por fim, acredita que entre a ré saber do ocorrido e matar a vítima foi cerca de um mês.A testemunha protegida relatou que a ré contou que tinha chamado a vítima para uma festa e que iria mata-lo no meio do caminho. Disse que ela, sempre, afirmava que a vítima passava a mão nas crianças. Contou que PAMELA era agressiva com Izaias e dizia que iria com ele para o "matadouro" dela. Afirmou que a ré dizia que ele não ajudava em casa. A irmã da vítima trabalhava com eles e tinham bastante contato. Izaias sempre viajava e sumia, mas mandava mensagem pelo Facebook ou ligava para dar notícias. Disse que a ré vivia dizendo que ia matar ele, mas todos achavam que era brincadeira. Disse que as pessoas tinham medo da ré e que ela contou para todo mundo o que fez. Esclareceu que fazia meses que ela tinha matado Izaias quando lhe contou, e após dois dias, foi à Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido. Disse que a vítima sumiu em fevereiro e que ficou sabendo em junho. Por fim, relatou que Izaias era brincalhão com todo mundo e que ele era cunhado dele, pois namorava sua irmã. Jonas Eduardo de Oliveira, guarda municipal, relatou que por volta das 06h30 chegou uma ocorrência, dando conta de que havia sido encontrado um corpo dentro de um saco plástico na região do Carmo Messias e lá procurou, mas não encontro. Já estava na vase do Verava, quando voltou e chegou na estrada do Aguaçaí, andou 1km e avistou um corpo caído de bruços. Narrou que era uma lagoa e que havia parte da vegetação cobrindo. Disse que a vítima estava caída de bruços. Disse que era uma lagoa e havia parte da vegetação a cobrindo, sendo que a vítima estava caída de bruços com a cabeça como se estivesse

enterrada na lagoa. Não teve contato com a ré e que a ocorrência foi

apresentada, mas que não sabe quem era a pessoa e que um dia estava na

Guarda e chegou uma senhora perguntando sobre a ocorrência e querendo saber onde era a Delegacia. A mão dele disse que a vítima encontrada era o filho dela e que a prima havia matado. Por fim, relatou que Izaias tinha um ferimento na cintura, abaixo da costela e que o corpo estava inteiro. Joaquim Clemente de Oliveira, testemunha arrolada pela acusação, relatou que Izaias e PAMELA trabalhavam na empresa de verdura "Hortela". Afirmou que era motorista da empresa e que o trabalho dele era levar os funcionários embora para a casa deles. Disse que, na data dos fatos, eles pediram para serem deixados em uma festa. Depois ficou sabendo que no local foi encontrado o corpo de Izaias. Por fim, relatou que deixou os dois no local e foi embora, sendo que não reparou nada de estranho no comportamento deles.A testemunha de defesa Luiza Sander Rosa, arrolada pela defesa, declarou que não tinha contato com as partes, mas que era vizinhas deles e que não sabia nada dos fatos. Disse que via a vítima brincando com os filhos no quinta, mas não tinha contato com a ré.Alessandra Cassiano e Alessandra Cassiano, testemunhas de defesa, nada esclareceram quanto aos fatos. Maria Cícera Ferreira da Silva, testemunha de defesa, relatou que não presenciou os fatos e que ficou sabendo do crime pela mãe da ré, que afirmou que estavam procurando o corpo da vítima e que a ré havia a matado. Forçoso concluir que, de acordo com as provas acostadas aos autos, estão

presentes os requisitos legais de admissibilidade da acusação, quais sejam, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.Com efeito, depreende-se com segurança que os elementos probatórios até então coligidos não se traduzem em meras conjecturas, mas sim em indícios fortes e veementes da autoria do delito atribuído a ré, de modo que não permitem, nesta fase, afastar a viabilidade do jus accusationis, devendo, portanto, ser submetido a julgamento perante o Júri Popular, ocasião em que as provas dos autos serão amplamente debatidas.No mais, não há como excluir, ao menos neste momento processual, as

qualificadoras descritas na denúncia porquanto não se encontram

completamente divorciada do conjunto probatório constante dos autos, devendo a sentença acolhê-las para não retirar do júri a possibilidade de apreciá-

las.Nesse sentido, colhe-se o entendimento do C. Superior Tribunal de

Justiça:"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO

TORPE E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SOMENTE QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento desta Corte, só podem ser excluídas da pronúncia, as qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos. No caso, a decisão de primeiro grau - confirmada pelo Tribunal de origem - encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, na medida em que encerra simples juízo de admissibilidade, com o exame da ocorrência de crime e indícios de autoria,

impondo-se ressaltar que, no caso, não se pode dizer que as qualificadoras

motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima seriam

manifestamente improcedentes ou descabidas. A pronúncia em consonância com a denúncia, destaca os indícios para caracterização das sobreditas qualificadoras quando as descreve, por meio dos depoimentos do próprio réu e da testemunha Délcio Lopes de Assis. 2. Habeas corpus denegado" ( HC XXXXX / MG;

Relator (a): Ministro HAROLDO RODRIGUES; Órgão Julgador: SEXTA

TURMA; Data do Julgamento: 18/11/2010; Data da Publicação/Fonte: DJe

17/12/2010). De se ver que nesta fase acentuadamente processual é de todo

indevida a análise aprofundada da prova e a edição de juízo de certeza, tarefa essa delegada aos Senhores Jurados, a quem compete proferir ou não o judicium condenationis.Desta forma, ante a comprovação da materialidade do crime descrito na denúncia e a existência de indícios suficientes de sua autoria, impõe- se a pronúncia da ré PAMELA VIANA DA SILVA FREITAS, qualificada nos autos, como incursa no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, a fim de que seja submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, o que faço com espeque no artigo 413 do Código de Processo Penal.A ré não poderá apelar em liberdade, uma vez que estão presentes os motivos que indicam a necessidade da manutenção da custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal. Sem dúvida, ao menos por ora, a custódia cautelar terá o condão de garantir a ordem pública, pois no conceito de ordem pública insere-se a necessidade de preservar a credibilidade do Estado e da Justiça, em face da intranquilidade que crimes dessa natureza vêm gerando na comunidade local. A análise cuidadosa e individualizada da conduta da ré demonstra sua insensibilidade moral, a revelar que, se solto, de fato apresentaria risco à ordem pública, de sorte que, neste caso em especial, se faz necessária à manutenção da excepcional segregação cautelar. Recomende-se na prisão onde se

encontra.P.R.I.C.

São Paulo, 26 de Março de 2018

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1444315049/inteiro-teor-1444315052