17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2017.8.26.0053 SP XXXXX-10.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Barcellos Gatti
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECEBIMENTO DE VANTAGENS ECONÔMICAS EM TROCA DA REDUÇÃO DO MONTANTE DEVIDO POR CONTRIBUINTES A TÍTULO DE ISS – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Recurso voluntário do corréu MOISÉS - os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem guardar em seus atos a mais lídima probidade, a fim de preservar o interesse último dos atos praticados, qual seja, o bem comum – elementos fático-probatórios dos autos que evidenciam a conduta atentatória aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração – exigência de vantagem ilícita para benefício próprio – pagamento de propina aos ex-auditores tributários que favoreceram as empresas – concessão de prazo menor para emissão da certidão de quitação de ISS – pagamento de valores em montante inferior ao efetivamente devido – conduta dolosa, que afronta aos princípios da Administração Pública e provocou enriquecimento ilícito, devidamente comprovada - incursão na hipótese normativa do art. 9º, inciso I, da LF nº 8.429/92 – sentença de primeiro grau mantida, ratificando-se a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus – individualização das sanções cabíveis (art. 12, inciso I, da LF nº 8.429/92). Recurso desprovido.