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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2017.8.26.0053 SP XXXXX-10.2017.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Barcellos Gatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10223501020178260053_f07c7.pdf
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Ementa

APELAÇÃOAÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAEX-AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOSORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECEBIMENTO DE VANTAGENS ECONÔMICAS EM TROCA DA REDUÇÃO DO MONTANTE DEVIDO POR CONTRIBUINTES A TÍTULO DE ISS – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

- Recurso voluntário do corréu MOISÉS - os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem guardar em seus atos a mais lídima probidade, a fim de preservar o interesse último dos atos praticados, qual seja, o bem comum – elementos fático-probatórios dos autos que evidenciam a conduta atentatória aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração – exigência de vantagem ilícita para benefício próprio – pagamento de propina aos ex-auditores tributários que favoreceram as empresas – concessão de prazo menor para emissão da certidão de quitação de ISS – pagamento de valores em montante inferior ao efetivamente devido – conduta dolosa, que afronta aos princípios da Administração Pública e provocou enriquecimento ilícito, devidamente comprovada - incursão na hipótese normativa do art. , inciso I, da LF nº 8.429/92 – sentença de primeiro grau mantida, ratificando-se a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus – individualização das sanções cabíveis (art. 12, inciso I, da LF nº 8.429/92). Recurso desprovido.
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