24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-58.2022.8.26.0000 SP XXXXX-58.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rebello Pinho
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Ementa
TUTELA DE URGÊNCIA – MULTA – Admissível a cominação de multa diária, para o descumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, caso dos autos, a teor dos arts. 497, caput, 536, caput e 537, CPC/2015 – Cominação de multa diária de R$300,00, limitada a R$20.000,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, como exige o art. 537, do CPC/2015 - Ressalvada a possibilidade de majoração da multa diária, para forçar o cumprimento, para a hipótese de protelação ou recalcitrância no descumprimento – Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido.