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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2020.8.26.0309 SP XXXXX-60.2020.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mauro Conti Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10105846020208260309_9d633.pdf
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Ementa

Apelação. Monitória. Duplicatas. Procedência. Título judicial constituído. Prescrição. Inocorrência. Prazo quinquenal. Alegado adimplemento de uma das duplicatas. Comprovante de pagamento que indica valor e data de vencimento diversos. Insubsistência. Compensação. Impossibilidade. Créditos incomprovados ou constituídos posteriormente à falência. Art. 122, parágrafo único da Lei 11.101/2005. Juros de mora. Termo inicial. Mora "ex re". Art. 397, "caput", do CPC. Observado que os juros moratórios incidem desde o vencimento da obrigação, bem como, que o valor indicado na planilha acostada aos autos já alberga seu cômputo até a propositura da demanda, devem estes, por conseguinte, fluir em continuação, a partir do ajuizamento da ação, na sequência ao já computado desde o inadimplemento. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno. Recurso improvido.
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