23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-70.2023.8.26.0228 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Soares de Mello
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Ementa
Roubo simples, na modalidade tentada (artigo 157, caput, cc. artigo 14, II, do Código Penal) e dano qualificado, cometido contra o patrimônio do Estado (artigo 163, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Declarações de testemunhas policiais. Validade. Confissão do acusado quanto ao crime de dano. Versões exculpatórias, no mais, inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Desclassificação para lesão corporal. Impossibilidade. Tentativa de subtração de bens da vítima, mediante emprego de violência. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento adequado, impassível de alteração. Inocorrência de bis in idem. Regime inicial bem escolhido, ante as circunstâncias judiciais negativas e a reincidência do réu. Impossibilidade de abrandamento. Apelo improvido.