4 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-42.2023.8.26.0000 Bertioga
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu tutela de urgência requerida para suspender a incidência da Lei Complementar Municipal 117/2015, com afastamento da incidência da denominada "taxa de turismo" e a determinação ao réu de se abster de limitar o trânsito dos veículos da autora no Município de Bertioga. Pretensão da autora à reforma – Descabimento – Requisitos do art. 300, do CPC não preenchidos - Lei Complementar Municipal 117/2015 que "estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e micro-ônibus provindos de outros Municípios" – Assunto de interesse local inserido na competência legislativa conferida ao Município, por força do art. 30, I, da Constituição Federal – Lei que não representa vedação ao exercício da atividade empresarial, pois tão apenas condiciona as atividades a fim de compatibilizá-las com o interesse público – Previsão de taxas "para a prestação dos serviços relativos à autorização e demais atos administrativos supervenientes" que não se mostra ilegal e tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (art. 77, caput, do CTN)– Objeto social da agravante que abarca o transporte turístico – Ausentes fumus boni iuris e periculum in mora. Decisão mantida. Recurso desprovido.