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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-04.2017.8.26.0224 Guarulhos

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Gabriela Riscali Tojeira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10362260420178260224_70a47.pdf
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Ementa

RECURSO INOMINADO.

Ação de reparação de danos. Relação de consumo. Consumidora com mais de 90 anos, titular de conta no Banco do Brasil S/A, vítima de fraude. Cartão do banco réu, de titularidade da vítima, retido no terminal eletrônico de autoatendimento 24 horas, pertencente à ré TECBANCO, e furtado após abordagem de terceiros desconhecidos, que indicaram um número de atendimento 0800 para o qual a cuidadora da vítima ligou e forneceu as senhas do cartão para supostamente bloqueá-lo. Utilização subsequente do cartão, sem permissão da ofendida, para saques e compras no supermercado da terceira ré, Cia Brasileira de Distribuição – Hipermercado Extra S/A, que lançou cobranças de alto valor, referentes à compra de três celulares, na fatura de cartão de crédito da vítima, sem exigir a comprovação da titularidade do cartão. Condenação do Banco do Brasil para que cesse os descontos lançados na fatura do cartão de crédito da vítima referentes à compra dos aparelhos celulares na terceira ré. Condenação solidária dos três réus para que restituam à ofendida as parcelas que já foram lançadas e efetivamente pagas em relação à compra dos aparelhos celulares, e condenação solidária do Banco do Brasil e TECBANCO a restituírem à vítima a quantia de R$ 2.000,00 referente aos saques realizados em sua conta após o furto do cartão. Alegação de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Culpa exclusiva de terceiro e isenção de responsabilidade que devem ser afastadas. Inversão do ônus da prova, inteligência do artigo , inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Falha na prestação dos serviços. Culpa exclusiva da vítima não demonstrada. Responsabilidade objetiva dos réus, artigo 14 do CDC. Aplicabilidade da Súmula nº 479 do STJ em relação à instituição bancária. Conduta ilícita da terceira ré que, ao lançar cobranças de alto valor na fatura de cartão de crédito da vítima, sem exigir a comprovação da titularidade do cartão, deu causa aos prejuízos. Danos materiais comprovados. Responsabilidade solidária entre o banco, a empresa TECBANCO, controladora do terminal utilizado para a fraude e a Cia Brasileira de Distribuição – Hipermercado Extra S/A. Sentença mantida. Recursos não providos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto no artigo 55 "caput" da Lei 9.099/95, os recorrentes serão responsáveis pelo pagamento da verba honorária fixada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1883348908